A partir de agora, quem faz compras internacionais com cartão de crédito pode calcular com maior precisão a quantia gasta. Entrou em vigor, no último domingo (1º), a determinação do Banco Central que obriga as administradoras de cartão a usar a cotação do dólar do dia da compra para a conversão do valor em real.
Esta nova regra vale tanto para quem utiliza o cartão durante viagens a outros países quanto para quem compra eletrônicos e outros produtos no exterior pela internet, lembrando que há também a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja alíquota é de 6,38%.
Com a mudança promovida pela Circular nº 3918, o consumidor ficará sabendo, no dia seguinte à compra, quanto terá que desembolsar em reais, acabando com a necessidade de eventual ajuste na fatura do mês seguinte.
Para facilitar a vida do cliente, a fatura deverá trazer a discriminação dos gastos, o dia da compra, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda, além do valor equivalente em dólar na data do gasto, a taxa de conversão para real naquele dia e o valor em reais a ser pago.
Como funcionava
Antes da mudança, as administradoras de cartão usavam a cotação do dólar do dia do fechamento da fatura, fazendo o cliente ficar vulnerável às variações da moeda americana no mercado financeiro desde a data da compra até a hora de pagar a fatura mensal.
No começo de janeiro, por exemplo, o dólar estava a R$ 4,02, mas teve um grande aumento em fevereiro. Assim, quem usou o cartão no exterior naquela época, com a fatura vencendo no mês seguinte, pagou uma grande diferença.
Vale lembrar que pela nova regra, os bancos são obrigados a informar a taxa de conversão do dólar para real usada no dia anterior, além de divulgar o histórico delas.